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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO EXTRATO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · DE1998003784

Dados do pedido

Número

PI9813752

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1998

Publicação

17/10/2000

PCT

DE1998003784

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Indeferido19/01/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/01/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Divapharma Chur AG

CH

Lichtwer Pharma AG

DE

Lichtwer Pharma GmbH

DE

Inventores

K. R. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

S. A. (pessoa física)

DE

W. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 58 100.5 · 18/12/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO EXTRATO" . A invenção se refere a um método para a formulação de preparações contendo um extrato. Em uma primeira etapa, o pó de extrato, juntamente com um lubrificante, é prensado seco para formar uma crosta sobre um dispositivo adequado. A crosta é subseqüentemente moída para formar um tamanho de partícula que é definido de acordo com o granulado. Os compactos assim obtidos são introduzidos em formulações farmacêuticas em uma segunda etapa usando-se auxiliares, tais como agentes de enchimento, lubrificantes, agentes explosivos, agentes de ligação, agentes de regulação de fluxo entre outros e aditivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

19/01/2010

RPI 2037

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que não atendem ao requisito de atividade inventiva ( Artigo 8° e Artigo 13 da Lei 9279) e apresenta reivindicações que não definem, de um modo claro e preciso, matéria objeto de proteção ( Artigo 25 da Lei 9279/96).

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/11/2008

RPI 1975

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: A61K 9/16, A61K 9/20, A61K 36/00

06/02/2008

RPI 1935

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2008

RPI 1935

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Lichtwer Pharma GmbH

27/02/2007

RPI 1886

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Lichtwer Pharma AG

13/02/2007

RPI 1884

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2000

RPI 1554

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