(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO MÉDICO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE1998002346

Dados do pedido

Número

PI9813705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

SE1998002346

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astrazeneca AB e Lund Instruments AB

SE

Inventores

A. E. (pessoa física)

SE

M. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9704710-4 · 17/12/1997

SE

9704713-8 · 17/12/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MÉDICO" Dispositivo médico (1) para efetuar tratamento térmico e dispensa local de um medicamento fluido sobre o tecido de corpo apresentando uma seção predeterminada de uma parede limite de uma passagem em um corpo humano ou de animal, compreendendo um membro tipo cateter (12) para inserção na passagem até uma posição de inserção predeterminada, o membro tipo cateter sendo provido de uma estrutura de balão inflável (11) possuindo uma parede limite que é inflável contra o tecido de corpo quando o membro tipo cateter (12) estiver na posição de inserção predeterminada e meios de dispensar (2, 11, 25) para dispensa local do medicamento fluido sobre o tecido de corpo quando o membro tip cateter (12) estiver na posição de inserção predeterminada, e um arranjo de aquecimento (10,15) que é adaptado para aquecer o tecido de corpo quando o membro tipo cateter (12) estiver na posição de inserção predeterminada. O meio de dispensar (2, 11, 25) compreende um canal de suprimento (25) para suprimento do medicamento fluido para a estrutura de balão (11) e uma construção da parede limite (2) da estrutura de balão (11) que é permeável ao medicamento fluido. O suprimento do medicamento fluido para a estrutura de balão ao longo do canal de suprimento (25) quando o membro tipo cateter (12) estiver na posição de inserção predeterminada, causa a estrutura de balão (11) inflar e o medicamento fluido ser dispensado localmente sobre o tecido de corpo através da parede limite (2) da estrutura de balão (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61F 7/12; A61M 31/00; A61B 17/36.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/02/2005

RPI 1781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/09/2004

RPI 1760

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.