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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998008230

Dados do pedido

Número

PI9813669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1998

Publicação

12/12/2000

PCT

EP1998008230

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/98
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/13
  5. Concessão14/01/14
  6. Extinto20/04/21

Patente concedida em 14/01/2014 e depois extinta em 20/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 56 382.1 · 18/12/1997

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS". A invenção diz respeito a misturas fungicidas que contenham como componentes ativos a) um composto de amida da fórmula (I) A-CO-NR¹R² em que A, R¹ e R² têm os significados dados no relatório descritivo e b) dimetomorf ou flumetover e/ou c) uma amida de valina da fórmula (III): em que R^ 13^ representa alquila C~ 3~-C~ 4~ e R^ 14^ representa naftila ou fenila, por meio do qual o radical fenila é substituído por um átomo halogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 4~ ou um alcóxi C~ 1~-C~ 4~, na posição quatro e/ou d) benalaxila, ofurace, metalaxila, furalaxila ou oxidixila e/ou e) 1-(2-ciano-2-metóxiiminoacetil)-3-etila uréia. Os componentes ativos são fornecidos em um quantidade sinergisticamente eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2609 de 05-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/04/2021

RPI 2624

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

05/01/2021

RPI 2609

Concessão da patente

#16.1

14/01/2014

RPI 2245

Deferimento

#9.1

12/11/2013

RPI 2236

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2013

RPI 2205

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/02/2009

RPI 1989

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

Monitoramento de patentes

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