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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998008227

Dados do pedido

Número

PI9813667

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

EP1998008227

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Expirado29/06/21

Carta-patente expirada em 29/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 56 384.8 · 18/12/1997

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS" As misturas fungicidas compreendem como componentes ativos: a) um composto de amida da fórmula I: A-CO-NR^ 1^ R^ 2^ (I) em que A é um grupo arila ou um heterociclo de 5 ou 6 membros, aromático ou não aromático que tenha de 1 a 3 heteroátomos que sejam selecionados de O, N e S; onde o grupo arila ou o heterociclo pode ter ou não 1, 2 ou 3 substituintes que sejam selecionados, independentemente um do outro, de alquila, halogênio, CHF~ 2~, CF~ 3~, alcóxi, haloalcóxi, alquiltio, alquilsulfinila e alquilsulfonila; R^ 1^ é um átomo de hidrogênio; R^ 2^ é um grupo fenila ou cicloalquila que podem ter ou não 1, 2 ou 3 substituintes que sejam selecionados independentemente um do outro de alquila, alquenila, alquinila, alcóxi, alquenilóxi, alquinilóxi, cicloalquila, cicloalquenila, cicloalquilóxi, cicloalquenilóxi, fenila e halogênio, onde os radicais alifáticos e cicloalifáticos podem ser parcial ou completamente halogenados e/ou os radicais cicloalifáticos podem ser substituídos por 1 a 3 grupos alquila e onde o grupo fenila pode ter de 1 a 5 átomos halogênios e/ou de 1 a 3 substituintes que sejam selecionados, independentemente um do outro, de alquila, haloaquila, alcóxi, haloalcóxi, alquiltio e haloalquiltio, e onde o grupo fenila amídico pode ou não ser condensado com um anel saturado de 5 membros que pode ou não ser substituído por um ou mais grupos alquila e/ou pode ter um heteroátomo selecionado de O e S, e b) uma substância fungicidamente ativo da classe de benzimidazóis ou dos precursores (II) que liberam benzimidazóis. Os componentes ativos são fornecidos em uma quantidade sinergisticamente eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 31.05.2021

29/06/2021

RPI 2634

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

08/09/2010

RPI 2070

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2010

RPI 2049

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2009

RPI 1989

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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