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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA O CONTROLE DE FUNGOS DANINHOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1998008228

Dados do pedido

Número

PI9813665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

EP1998008228

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 56 387.2 · 18/12/1997

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA O CONTROLE DE FUNGOS DANINHOS". Misturas fungicidas compreendendo como componentes ativos a) um composto amida da fórmula I A-CO-NR¹R² no qual A é um grupo arila ou um heterocíclico de cinco ou seis membros, aromático ou não aromático, o qual tem entre 1 e 3 heteroátomos escolhidos entre O, N e S; onde o grupo arila ou o heterocíclico poderá ou não ter 1, 2 ou 3 substituintes os quais são selecionados, independentemente um do outro, dentre alquila, halogênio, CHF~ 2~, CF~ 3~, alcoxi, haloalcoxi, alquiltio, alquilsulfinila e alquilsulfonila; R¹ é um átomo de hidrogênio; R² é um grupo fenila ou cicloalquila que poderá ou não ter 1,2 ou 3 substituintes os quais são selecionados, independentemente um do outro, de alquila, alquenila, alquinila, alcoxi, alqueniloxi, alquiniloxi, cicloalquila, cicloalquenila, cicloalquiloxi, cicloalqueniloxi, fenila e halogênio, onde os radicais alifáticos e cicloalifáticos poderão ser parcialmente ou totalmente halogenados e /ou os radicais cicloalifáticos poderão ser substituídos por 1 a 3 grupos alquila e onde o grupo fenila poderá ter entre 1 a 5 átomos de halogênio e/ou entre 1 a 3 substituintes que são selecionados, independentemente um do outro, de alquila, haloalquila, alcoxi, haloalcoxi, alquiltio e haloalquiltio, e onde o grupo fenil amídico poderá ou não ser condensado com um anel saturado de cinco membros o qual poderá ou não ser substituído por um ou mais grupos alquila e/ou poderá ter um heteroátomo escolhido entre O e S, e b) (±)-(2-clorofenil) (4-clorofenil) (pirimidina-5-yl) metanol em uma quantidade sinergisticamente efetiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2009

RPI 1989

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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