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Dado oficial do INPI

MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998008224

Dados do pedido

Número

PI9813573

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/1998

Publicação

10/10/2000

PCT

EP1998008224

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/98
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Expirado19/01/21

Carta-patente expirada em 19/01/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

G. L. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 56 405.4 · 18/12/1997

Resumo técnico

"MISTURA FUNGICIDA, E, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS NOCIVOS". A invenção refere-se a misturas fungicidas contendo, como componentes ativos, a) um composto amida de fórmula (I) A-CO-NR¹R² (I) na qual A representa um grupo arila ou um composto heterocíclico com estrutura de 5 ou 6 membros, aromático ou não aromático, tendo 1 a 3 heteroátomos selecionados de O, N, e S; onde o grupo arila ou o composto heterocíclico podem, opcionalmente conter 1, 2 ou 3 substituintes selecionados, independentemente um do outro, de alquila, halogênio, CHF~ 2~, CF~ 3~, alcoxila, haloalcoxila, alquiltio, alquilsulfinila e alquilsulfonila; R¹ representa um átomo de hidrogênio; R² representa um grupo fenila ou grupo cicloalquila, contendo, opcionalmente, 1, 2 ou 3 substituintes selecionados, independentemente um do outro, de alquila, alquenila, alquinila, alcoxila, alqueniloxila, alquiniloxia, cicloalquenila, cicloalquiloxila, cicloalqueniloxila, fenila e halogênio, onde os radicais alifático ou cicloalifático podem ser parcialmente ou completamente halogenados e/ou os radicais cicloalifáticos podem ser substituídos por 1 a 3 grupos alquila e onde o grupo fenila pode conter 1 a 5 átomos de halogênio e/ou 1 a 3 substituintes selecionados, independentemente um do outro, de alquila, haloalquila, alcoxila, haloxila, alquiltio e haloalquiltio, e onde o grupo fenila amídico é, opcionalmente, condensado com um anel com estrutura de 5 membros saturado que é, opcionalmente substituído com um ou mais grupos alquila e/ou pode conter um heteroátomo selecionado de O e S, e b) um derivado azol (II). Os componentes ativos são fornecidos em uma quantidade sinergicamente eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 11.01.2021

19/01/2021

RPI 2611

Concessão da patente

#16.1

11/01/2011

RPI 2088

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/09/2009

RPI 2020

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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