111
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/11/2013
RPI 2237
Dados do pedido
Número
PI9813310Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998006635 Pedido indeferido em 19/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V
NL
Inventores
M. K. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
08/958960 · 28/10/1997
Resumo técnico
"BEBIDA DE CHÁ, BEBIDA A BASE AQUOSA, E, PROCESSO PARA MELHORAR A ESTABILIDADE MICROBIOLÓGICA DE UMA BEBIDA DE CHÁ" Uma bebida aquosa contendo sólidos de chá é descrita a qual também contém uma quantidade suficiente de ácido cinâmico e de seus sais e ésteres finais como um composto flavorizante/antimicrobiano que emprega uma abordagem em barreira com níveis selecionados de dureza de água, de polifosfato, de agentes sequestrantes, de ácido benzóico, de ácido ascórbico para evitar o crescimento microbiano contribuindo ao mesmo tempo para o flavor agradável da bebida tornando-a deste modo aceitável tanto organoléptica quanto microbiologicamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/11/2013
RPI 2237
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
30/08/2011
RPI 2121
#12.2
13/10/2010
RPI 2075
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 35 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
28/09/2010
RPI 2073
Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
15/06/2010
RPI 2058
#9.2
De acordo com o Art. 37 da Lei 9279/96, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
06/10/2009
RPI 2022
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
#1.3
22/08/2000
RPI 1546
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