Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/03/2005
RPI 1784
Dados do pedido
Número
PI9813302Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998022913 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/10/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. H. (pessoa física)
US
Inventores
P. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/960,031 · 28/10/1997
Resumo técnico
MÉTODOS DE SUPRESSÃO DO CRESCIMENTO BACTERIANO, DE TRATAMENTO OU SUPRESSÃO DA CONTAMINAÇÃO POR TUBERCULOSE, POR HELICOBACTER PYLORI, POR AFTAS, POR PSORÍASE, POR FUNGOS, POR LEVEDURAS, POR CANDIDA, POR CRYPTOCOCCI, DE REDUÇÃO DE BIOFILME, DE PREVENÇÃO E/OU SUPRESSÃO DA CONVERSÃO DE BACTÉRIAS EM BIOFILME, COM OU SEM ERRADICAÇÃO DAS MESMAS, DE REDUÇÃO DE SECREÇÃO BACTERIANA DE EXOPOLISSACARÍDEOS, DE PREVENÇÃO DE DETERIORAÇÃO E DE PREVENÇÃO OU INIBIÇÃO DE INFECÇÃO VIRAL PELO HERPES". A presente invenção provê compostos e métodos mais eficazes do que os atuais para aplicações anti-microbianas mais amplas, inclusive a prevenção ou inibição de infecções bacterianas e fúngicas. Possibilita erradicar bactérias e prevenir a deterioração. A presente invenção proporciona também métodos e componentes para impedir a formação ou o crescimento de biofilme e reduzir o biofilme já formado. O método da presente invenção permite ainda tratar a psoríase, afta, infecções fúngicas e por leveduras. Também proporciona tratamento adequado às infecções de candida e criptococos. Permite suprimir o crescimento bacteriano. Para todos estes efeitos, os métodos da invenção compreendem a etapa de fornecer a uma região, onde tal supressão é desejada, um agente anti-bacteriano que compreende a formulação anti-bacteriana selecionada do grupo que consiste em: (A) uma mistura que compreende (i) um agente complexante não-piritiona que possui pelo menos um grupo tiol, e (ii) um metal do grupo V ou seu composto, sendo o referido metal do grupo V selecionado de um grupo que consiste em bismuto, antimônio e arsênio; (B) um complexo cuja estrutura molecular inclui (i) um agente complexante que possui pelo menos um grupo tiol, (ii) um metal do grupo V ou seu composto, sendo o referido metal do grupo V selecionado de um grupo que consiste em bismuto, antimônio e arsenio; e (iii) uma ligação coordenada ligando pelo menos um átomo de enxofre do agente complexante contendo tiol do sub-parágrafo (B) (i) para o metal do sub-parágrafo (B) (ii); e uma combinação compreendendo o complexo do parágrafo (B) e pelo menos uma espécie selecionada do grupo que consiste em (i) um agente complexante contendo tíol e (ii) um metal do grupo V ou seu composto, sendo o referido metal do grupo V selecionado de um grupo que consiste em bismuto, antimônio e arsênio. Os métodos da invenção são úteis para diversos fins anti-viróticos, inclusive a prevenção ou inibição de infecção viral pelo vírus do herpes simples tipo 1 e pelo vírus do herpes simples tipo 2. Outros usos farmacêuticos internos e externos dos agentes anti-microbianos da invenção incluem, sem limitação, tratamento ou prevenção de infecção bacteriana, da tuberculose, da infecção por Helicobacter pylori e da doença da úlcera péptica. Em uma configuração, o agente é utilizado em uma dosagem geralmente não letal para bactérias mas de qualquer modo suficiente para reduzir as coberturas de polissacarídios que de outra forma resistiriam à resposta imune natural. Conforme a situação, pode usar-se método que consiste em utilizar (A) uma combinação do complexo do parágrafo (B) com pelo menos uma espécie selecionada do grupo que consiste em (i) um agente complexante piritiona e (ii) um metal do grupo V ou seu composto, sendo o referido metal do grupo V selecionado de um grupo que consiste em bismuto, antimônio e arsênio. Este mesmo agente anti-microbiano que contém piritiona pode ser utilizado para reduzir o biofilme pela aplicação do agente do biofilme. Ele também pode ser utilizado para suprimir a conversão de bactérias em biofilme sem erradicar as mesmas pelo contato delas com uma quantidade sub-letal do agente. Portanto, este agente é adequado para usos farmacológicos que não prejudicam a flora intestinal normal na medida dos antibióticos mais indiscriminados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/03/2005
RPI 1784
#11.1
24/08/2004
RPI 1755
#1.3
15/01/2002
RPI 1619
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.