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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE GUANIDINA SUBSTITUÍDOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998008444

Dados do pedido

Número

PI9813241

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/1998

Publicação

02/01/2001

PCT

EP1998008444

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/98
  2. Publicação02/01/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

C. E. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

DE

N. M. (pessoa física)

DE

U. W. (pessoa física)

DE

W. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 00 400.1 · 08/01/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE GUANIDINA SUBSTITUÍDOS" . A presente invenção refere-se a novos derivados de guanidina de fórmula (I), na qual R¹ representa um grupamento heterocíclico de cinco ou seis membros, que contém 1, 2, 3 ou 4 átomos de nitrogênio e/ou um ou dois átomos de oxigênio ou de enxofre como membros de anel de heteroátomo-sendo que o número dos heteroátomos importa em 1, 2, 3 ou 4-e que está eventualmente substituído com halogênio, ciano, nitro, alquila, halogenoalquila, alquenila, halogenoalquenila, alquinila, alcóxi, halogenoalcóxi, alquenilóxi, halogenoalquenilóxi, alquinilóxi, alquiltio, halogenoalquiltio, alqueniltio, halogenoalqueniltio, alquiniltio, alquilsulfinila, halogenoalquilsulfinila, alquilsulfonila, halogenoalquilsulfonila, amino, alquilamino, dialquilamino, arila, ariltio, arilamino, aralquila, formilamino, alquilcarbonilamino, formila, carbamoíla, alquilcarbonila e/ou alcoxicarbonila, R² representa hidrogênio ou alquila, R³ representa grupamentos -OR^ 4^,-OCOR^ 5^,-OCOOR^ 6^,-OCONR^ 7^R^ 8^ e -OSO~ 2~R^ 9^, sendo que R^ 4^, R^ 5^ e R^ 6^, independentemente um do outro, representam alquila, alcoxialquila, halogenoalquila, alquenila, alquinila, alquilaminoalquila, dialquilaminoalquila, cicloalquila eventualmente substituída e fenila ou benzila, em cada caso, eventualmente substituídas, R^ 7^ e R^ 8^, independentemente um do outro, representam hidrogênio, alquila, alquenila e fenila ou benzila, em cada caso, eventualmente substituída, R^ 9^ representa alquila ou fenila eventualmente substituída, A representa os grupamentos -CH~ 2~CH~ 2~-, (CH~ 2~)~ 3~ e -CH=CH-e Z representa ciano ou nitro, com a medida de que, se Z representar NO~ 2~ e A representar -CH~ 2~CH~ 2~ -, o radical R² representa hidrogênio; bem como de que se exclui o composto da fórmula (I), na qual R¹ corresponde à fórmula (II), R² é H, R³ é OCH~ 3~, A é-CH~ 2~CH~ 2~- e Z é NO~ 2~. O composto da fórmula (I) é bom para a luta contra animal parasita

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/03/2009.

23/03/2010

RPI 2046

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 10ª anuidade.

27/01/2009

RPI 1986

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2001

RPI 1565

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