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Dado oficial do INPI

AGENTE E ALIMENTO FUNCIONAL ANTITENSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP1998000480

Dados do pedido

Número

PI9813222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/1998

Publicação

29/08/2000

PCT

JP1998000480

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/98
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 14/04/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CALPIS CO., LTD

JP

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Inventores

A. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

9-262422 · 26/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AGENTE E ALIMENTO FUNCIONAL ANTITENSÃO" . Esta invenção é para fornecer um agente antitensão e alimento funcional que pode ser tomado repetidamente e diariamente sem quaisquer problemas com segurança, e que pode mitigar e prevenir os sintomas mentais e físicos causados pela tensão. Um agente antitensão contendo como um ingrediente eficaz um tripeptídio (particularmente IIe-Pro-Pro e/ou Val-Pro-Pro) e/ou um sal deste, tendo atividade inibidora de enzima de conversão de angiotensina, e alimento funcional contendo o agente antitensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/06; A23L 1/305.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

19/04/2016

RPI 2363

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

14/04/2015

RPI 2310

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/06/2014

RPI 2268

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

20/08/2013

RPI 2224

140

Requerente da Devolução de Prazo: CALPIS CO. LTD.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

11/10/2011

RPI 2127

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

15/02/2011

RPI 2093

Petição de recurso

#12.2

08/12/2009

RPI 2031

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

02/12/2008

RPI 1978

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/02/2008

RPI 1936

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/06/2007

RPI 1902

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2000

RPI 1547

Monitoramento de patentes

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