Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/06; A23L 1/305.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9813222Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1998000480 Pedido deferido em 14/04/2015, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CALPIS CO., LTD
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
9-262422 · 26/09/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "AGENTE E ALIMENTO FUNCIONAL ANTITENSÃO" . Esta invenção é para fornecer um agente antitensão e alimento funcional que pode ser tomado repetidamente e diariamente sem quaisquer problemas com segurança, e que pode mitigar e prevenir os sintomas mentais e físicos causados pela tensão. Um agente antitensão contendo como um ingrediente eficaz um tripeptídio (particularmente IIe-Pro-Pro e/ou Val-Pro-Pro) e/ou um sal deste, tendo atividade inibidora de enzima de conversão de angiotensina, e alimento funcional contendo o agente antitensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/06; A23L 1/305.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
19/04/2016
RPI 2363
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
14/04/2015
RPI 2310
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/06/2014
RPI 2268
#7.4
20/08/2013
RPI 2224
Requerente da Devolução de Prazo: CALPIS CO. LTD.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
11/10/2011
RPI 2127
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
15/02/2011
RPI 2093
#12.2
08/12/2009
RPI 2031
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
02/12/2008
RPI 1978
#7.1
12/02/2008
RPI 1936
#7.1
19/06/2007
RPI 1902
#1.3
29/08/2000
RPI 1547
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