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Dado oficial do INPI

VERNIZ PROTETOR QUE FORTALECE DENTINA EXPOSTA, E, PROCESSOS PARA PROTEGER DENTINA EXPOSTA E PARA PREPARAR UM VERNIZ PROTETOR PARA A DENTINA EXPOSTA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1998018692

Dados do pedido

Número

PI9813112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

US1998018692

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dentsply International Inc

US

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Inventores

E. L. (pessoa física)

GB

K. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/955902 · 22/10/1997

Resumo técnico

"VERNIZ PROTETOR QUE FORTALECE DENTINA EXPOSTA, E, PROCESSOS PARA PROTEGER DENTINA EXPOSTA E PARA PREPARAR UM VERNIZ PROTETOR PARA A DENTINA EXPOSTA" É apresentado um verniz protetor para o tratamento profilático de dentina exposta. O verniz oferece proteção mecânica contra desgaste e evita a hipersensibilidade por bloqueamento dos canais da dentina. O verniz compreende uma matriz de resinas curadas. Estas resinas penetram a dentina e depois da cura a reforçam, fazendo com que a dentina seja mais resistente à abrasão. O verniz pode também oferecer um efeito antimicrobiano. Este efeito pode ser alcançado pelo verniz que contem um agente de largo espectro antimicrobiano como o 2,4,4'-tricloro-hidroxidifenil éter.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

29/09/2009

RPI 2021

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 60 à 61 publicado na RPI n.º 1978, de 02/12/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2008

RPI 1978

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

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