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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA ABRASÃO DÉRMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL1998000517

Dados do pedido

Número

PI9813109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

IL1998000517

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tav Tech Ltd.

IL

Inventores

E. L. (pessoa física)

IL

M. T. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

122016 · 22/10/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ABRASÃO DÉRMICA" . A presente invenção é um método de abrasão dérmica que inclui a exposição de uma fonte de líquido estéril a um fluxo de gás pressurizado, para, desse modo, causar um abastecimento bombeado do mesmo em uma cabeça de distribuição de fluido (200); fornecimento do gás pressurizado à cabeça de distribuição de fluido; combinação de gás e líquido (204) fornecidos à cabeça de distribuição; essa cabeça de distribuição de fluido tendo uma saída de fluido (206) com um diâmetro interno (210) predeterminado, de modo a proporcionar um escoamento de gás - líquido na forma de um jato de névoa de líquido do estéril suspenso em uma corrente de gás de alta velocidade; e esposição ao jato de névoa, em uma distância pré-selecionada da saída de fluido, uma porção da superfície da pele (224) que se pretende abrasar, assim, separando da mesma pelo menos uma porção da epiderme (225) e removendo da mesma os restos de tecido resultantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.

16/05/2006

RPI 1845

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

13/12/2005

RPI 1823

Petição de recurso

#12.2

16/08/2005

RPI 1806

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista dos arts. 13 e 10 inciso VIII da LPI."

24/05/2005

RPI 1794

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/12/2004

RPI 1772

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

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