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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE RECURVAMENTO E DE TÊMPERA DE UM VIDRO E QUADRO DE CONFORMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DITO PROCESSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998002256

Dados do pedido

Número

PI9813100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

FR1998002256

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 29/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. V. (pessoa física)

FR

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

K. O. (pessoa física)

DE

K. D. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 46 558.7 · 22/10/1997

Resumo técnico

''PROCESSO DE RECURVAMENTO E DE TÊMPERA DE UM VIDRO E QUADRO DE CONFORMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DITO PROCESSO''. No decorrer de um processo de recurvamento e de têmpera de um vidro, o vidro é recurvado na forma desejada, com o auxílio de um quadro de conformação (1). Por meio desse mesmo quadro de conformação (1), a superfície inteira dos dois lados do vidro recurvado é em seguida resfriada bruscamente em um posto de têmpera que segue o posto de recurvamento por insuflação de ar frio com o auxílio de caixões de insuflação munidos de bicos insufladores. Durante o resfriamento brusco da totalidade da superfície, as zonas de bordas do vidro que repousam sobre o quadro de conformação (1) são submetidas a uma projeção de ar frio suplementar pela admissão adequada de ar comprimido nas aberturas (4) que atravessam o quadro de conformação (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

02/08/2011

RPI 2117

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

20/06/2006

RPI 1850

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/03/2006

RPI 1834

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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