Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
Dados do pedido
Número
PI9813012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998018754 Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
DE
G. E. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/926.533 · 10/09/1997
Resumo técnico
PROCESSO PARA APERFEIÇOAR A CONDIÇÃO DA PELE DE UM USUÁRIO NA ÁREA COBERTA POR UM ARTIGO ABSORVENTE Expõe-se um processo para aperfeiçoar a condição da pele de um usuário na área coberta por um artigo absorvente, sendo que o processo compreende: (a) aplicar ao usuário um artigo absorvente que é dotado de uma composição de tratamento da pele que aperfeiçoa a maciez da pele na transferência para a pele do usuário; (b) transferir para o usuário pelo menos uma parte da composição de tratamento da pele durante a utilização, e (c) repetir as etapas (a) e (b) com um ou mais artigos adicionais, com frequência suficiente para aprefeiçoar a maciez da pele na área coberta pelo artigo absorvente em relação à pele coberta por um artigo absorvente equivalente que não compreeende a composição de tratamento da pele, e sem a necessidade de aplicação manual de agentes de proteção de pele ou agentes de condicionamento (por exemplo, pela pessoa que cuida do usuário ou pelo próprio). Expõem-se igualmente processos para avaliar maciez da pele na área de um usuário coberta pelos artigos absorventes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
#1.3.1
Referente a RPI 1545 de 15/08/00, quanto ao ítem (71)
22/10/2002
RPI 1659
#1.3
15/08/2000
RPI 1545
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