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Dado oficial do INPI

CORTADOR SEPARADOR PARA DUAS TIRAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1998018539

Dados do pedido

Número

PI9812669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

US1998018539

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Moore U.S.A. Inc

US

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Inventores

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/935,492 · 23/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORTADOR SEPARADOR PARA DUAS TIRAS" . Um método e um aparelho para produzir um arranjo de formulários comerciais individuais a partir de uma tira permitem dois ou mais conjuntos de formulários de uma única tira ser formados e integrados em um arranjo final, preferivelmente um arranjo em série com um espaçamento entre os formulários individuais. Uma tira (10) com uma largura de pelo menos duas folhas é movimentada em uma primeira direção (12) e fendida para produzir pelo menos duas seções de tira (16, 17). As duas seções de tira são redirecionadas de forma que elas se movam em trajetórias diferentes, por, por exemplo, superfícies curvadas e estacionárias (23, 24) que estão distanciadas verticalmente uma da outra e dispostas em ângulos diferentes em relação à horizontal. Tipicamente, as seções de tira são redirecionadas de forma que estejam alinhadas de forma substancialmente vertical uma em relação à outra. Então, as duas seções de tira são cortadas em folhas individuais e as folhas individuais são redirecionadas e combinadas em um único arranjo de folhas (13) com as folhas se alternando no arranjo provindas de seções de tira alternadas. Durante o redirecionamento e a combinação as folhas são substancialmente aceleradas substancialmente de imediado após o corte de forma que elas se movam em uma nova velocidade que é pelo menos o dobro da velocidade anterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/03/2005

RPI 1784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2004

RPI 1752

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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