Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI9812361Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998005795 Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
DE
Asta Medica GMBH
DE
Asta Medica Health Products GmbH & Co. KG
DE
MEDA Pharma GmbH & Co. KG
DE
Viatris GmbH & Co. KG
DE
Inventores
I. S. (pessoa física)
DE
M. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
97116494.2 · 22/09/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "USO DE COMBINAÇÕES COMPREENDENDO ANTI-HISTAMINAS NÃO-SEDANTES E DROGAS ALFA-ADRENÉRGICAS PARA O TRATAMENTO TÓPICO DE RINITE/CONJUNTIVITE E SINTOMAS DE INFECÇÃO POR VÍRUS, SEMELHANTE A INFECÇÃO POR VÍRUS E/OU RESFRIADO" . Combinação farmacêutica, aplicável topicamente, contendo uma anti-histamina não-sedante em combinação com um agonista -adrenérgico e opcionalmente veículos, agentes diluentes e substâncias auxiliares fisiologicamente aceitáveis convencionais para a profilaxia e tratamento de rinite alérgica e/ou vasomotora, conjuntivite, sintomas de infecção por vírus, ou semelhantes a infecção por vírus e/ou resfriado são reivindicados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
18/11/2008
RPI 1976
#7.1
19/02/2008
RPI 1937
#25.4
Alterado de: Viatris GmbH & Co. KG
18/09/2007
RPI 1915
#7.1
03/07/2007
RPI 1904
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020050037237/RJ de 17/05/2005.
19/09/2006
RPI 1863
Referente ao despacho publicado na RPI 1769 de 30/11/2004 por ter sido apresentada papeleta de esclarecimento.
01/02/2005
RPI 1778
#8.6
referente á 3ª anuidade
30/11/2004
RPI 1769
#25.4
Alterado de: Asta Medica Health Products GmbH & Co.KG
30/12/2003
RPI 1721
#25.1
Transferido de: Asta Medica GMBH
28/10/2003
RPI 1712
#25.4
Transferido de: Asta Medica Aktiengesellschaft
30/09/2003
RPI 1708
#1.3
19/09/2000
RPI 1550
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