Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
30/06/2020
RPI 2582
Dados do pedido
Número
PI9812305Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998020111 Pedido deferido em 22/10/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
K. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/938.144 · 26/09/1997
Resumo técnico
"ANÁLOGOS DE RAPAMICINA CONTENDO TETRAZOL COM MEIAS VIDAS ENCURTADAS" Um composto tendo a fórmula (I) ou um seu sal ou pró-droga farmaceuticamente aceitável, é um agente imunomodulador e é útil no tratamento de restenose e doenças imunes e autoimunes. Também são mostradas composições de inibição de doença autoimune e imune, rejeição de tecido pós-transplante, restenose, crescimento de fungo, câncer e um processo de inibição de câncer, crescimento de fungos, restenose, rejeição de tecido pós-transplante, e doença imune e autoimune em um mamífero, com minimizados efeitos colaterais devido a meias-vidas encurtadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
30/06/2020
RPI 2582
INPI-52402.029129/2016-66 @ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0005036-92.2016.4.02.5101@Autor: ABBOTT LABORATORIESRéu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Transitou em julgado em 17/12/2019. Conforme acórdão que reformou a sentença e manteve o ato de indeferimento deste Pedido de Patente PI 9812305-0.
27/02/2020
RPI 2564
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/12/2017
RPI 2448
INPI-52400.029129/2016@Seção: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0005036-92.2016.4.02.5101@Autor: ABBOTT LABORATORIES @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, para revogar o ato administrativo de indeferimento da patente PI 9812305-0, e lhe conceder a mesma, apenas com base no Quadro Reivindicatório Alternativo de fls. 735/736, conforme conclusão do Perito Judicial.Após o trânsito em julgado desta, será possível para eventuais interessados, a abertura de Processo Administrativo de Nulidade a ser analisado pelo INPI, na forma dos Artigos 50 a 55 da Lei 9279/96.
17/10/2017
RPI 2441
INPI Nº 52400.029129/2016-66 Origem: 025º Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso Nº 00050369220164025101 Ação Ordinária de Nulidade de Ato AdministrativoAutor: Abbott Laboratories Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
22/03/2016
RPI 2359
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
18/01/2011
RPI 2089
#12.2
06/10/2009
RPI 2022
#9.2
Indeferimento do presente pedido com base nos Artigos 8º, 10 ( VIII ), 13, 24 e 25 da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 ( LPI )
25/11/2008
RPI 1977
#15.11
Alterada de Int.Cl: C07D 498/18, A61K 31/436, A61P 31/10, A61P 37/02, A61P 37/06
13/11/2007
RPI 1923
#7.1
13/11/2007
RPI 1923
#1.3
05/09/2000
RPI 1548
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