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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA PRESERVAR FRUTA FRESCA E PRODUTO DELA DERIVADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998016616

Dados do pedido

Número

PI9812271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

US1998016616

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão29/10/13
  6. Extinto05/10/21

Patente concedida em 29/10/2013 e depois extinta em 05/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mantrose-Haeuser Co. Inc

US

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

CA

T. T. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/909.196 · 11/08/1997

Resumo técnico

"MÉTODOS PARA PRESERVAR FRUTA FRESCA E PRODUTO DELA DERIVADO" Trata-se de proporcionar métodos para preservar fruta fresca com preservativos fresh fruit os quais prolongam a vida de prateleira da fruta fresca particularmente fruta recém cortada. O preservativo fresh fruit preserva a textura sabor, aparência, característica crocante, e cor da fruta fresca, particularmente a pele exposta da fruta fresca. O método compreende as seguintes etapas: proporcionar uma solução ou preservativo de fruta que contenha: água, íons cálcio; e íons ascorbato, na qual o íon cálcio e o íon ascorbato estão presentes em uma relação iônica de preferivelmente desde cerca de 1,5:1 até cerca de 2,5:1; e, aplicar o referido preservativo da fruta na fruta. Preferivelmente a fruta é em seguida armazenada a uma temperatura que não congele a fruta, temperatura de -6°C têm sido achadas não congelar as maçãs. Preferivelmente a fruta é armazenada em temperaturas de entre cerca de -7°C até uma temperatura ambiente, de cerca de 20°C, mais preferivelmente cerca de -2°C até cerca de 7°C, muito preferivelmente de 2°C até 5°C. A invenção também se refere a frutas frescas preservadas com preservativos de fruta fresca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2632 de 15-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/10/2021

RPI 2648

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

29/10/2013

RPI 2234

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

12/03/2013

RPI 2201

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120]

18/10/2011

RPI 2128

Petição de recurso

#12.2

15/12/2009

RPI 2032

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

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