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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/11/2013
RPI 2237
Dados do pedido
Número
PI9812190Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998005765 Pedido indeferido em 19/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vivotec New Concepts In Fresh Meat GMBH
DE
Inventores
H. V. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
W. S. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
DE
197 39 789.1 · 10/09/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE CARNE FRESCA, E, EQUIPAMENTO PARA EXECUÇÃO DO MESMO" A invenção é relacionada a um processo para processamento de carne e peixe frescos. A carne fresca é estocada durante um tempo ajustado em uma câmara hermética (1) a ser trancada após o oxigênio ter sido abastecido nela, em uma atmosfera composta principalmente de oxigênio, sob uma pressão maior do que a pressão atmosférica. Durante o processo de suprimento de oxigênio (12), a temperatura é selecionada em tal nível e o suprimento é regulado/controlado em uma velocidade tão baixa que a carne fresca não pode congelar. Durante a estocagem, a pressão é tão alta e a duração de estocagem tão longa que a carne fresca é inteiramente impregnada com oxigênio. Além do mais, o esvaziamento de oxigênio é regulado/controlado em uma velocidade suficientemente baixa para prevenir a carne fresca de congelamento e possibilitar que o oxigênio com o qual a carne fresca processa é impregnada seja removido sem formação de bolha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
19/11/2013
RPI 2237
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
01/11/2011
RPI 2130
#12.2
14/09/2010
RPI 2071
#9.2
De acordo com o artigo 37, indefiro o presente pedido, tendo por base o Artigo 8º combinado com os Artigos 11 e 13, e Artigo 25 da LPI9279 de 14/05/96.
13/10/2009
RPI 2023
#7.1
06/01/2009
RPI 1983
#1.3
18/07/2000
RPI 1541
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