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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ACRILONITRILA USANDO CATALISADOR DE LEITO FLUIDIZADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN1998000165

Dados do pedido

Número

PI9812154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

CN1998000165

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/11/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

CN

Shanghai Research Institute of Petrochemical Technology, Sinopec

CN

Inventores

L. W. (pessoa física)

CN

X. C. (pessoa física)

CN

X. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

97 106580.2 · 03/09/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CATALISADOR PARA PRODUÇÃO DE ACRILONITRILA'' . A presente invenção é um catalisador de leito fluidizado para a produção de acrilonitrila através da amoxidação de propileno, o qual compreende uma veículo de sílica e um composto tendo a seguinte fórmula: A~ a~C~ c~D~ d~Na~ f~Fe~ g~Bi~ h~M~ i~Mo~ 12~O~ x~ em que A é pelo menos um selecionado no grupo consistindo em potássio, rubídio, césio, samário, tálio e uma mistura dos mesmos; C é pelo menos um selecionado no grupo consistindo em fósforo, arsênico, boro, antimônio, cromo e uma mistura dos mesmos; D é selecionado em níquel e cobalto ou uma mistura dos mesmos; M é selecionado em tungstênio, vanádio ou uma mistura dos mesmos. O catalisador da presente invenção é particularmente adequado para uso sob pressões mais elevadas e cargas mais elevadas e ainda mantém um rendimento em passe-único muito alto de acrilonitrila e uma elevada conversão de amônia. Esse catalisador se adequa particularmente aos requisitos com relação às usinas existentes de acrilonitrila para elevar a capacidade. Para usinas modernas, ele também reduz o investimento do catalisador e a poluição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

03/11/2009

RPI 2026

Deferimento

#9.1

14/04/2009

RPI 1997

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: B01J 23/887, C07C 233/24, C07C 253/26

07/10/2008

RPI 1970

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2008

RPI 1970

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

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