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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE BISFENOL A DE ALTA PUREZA E ULTRAPURO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN1994000011

Dados do pedido

Número

PI9406247

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/1994

Publicação

02/01/1996

PCT

CN1994000011

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/94
  2. Publicação02/01/96
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/01
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 27/11/2001 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

CN

Tianjin University, chinesa

CN

Inventores

C. L. (pessoa física)

CN

M. Z. (pessoa física)

CN

Q. T. (pessoa física)

CN

S. Y. (pessoa física)

CN

S. Q. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

93 101417.4 · 17/02/1993

Resumo técnico

Trata-se de um processo para a produção de bisfenol A de alta pureza e ultrapuro, no qual 4-12 moles de fenol são reagidos com 1 mol de acetona em uma coluna de reator de leito suspensa de múltiplos estágios (41) que compreende uma pluralidade de bandejas perfuradas (42) e tubos de descida (43), ambos dotados de telas (44 e 45) e partículas de resina catalíticas (46) colocadas nas telas (44 e 45) em associação com as bandejas (42). Em operação, todo o fenol é passado para a bandeja mais superior, e toda a acetona necessária é introduzida na coluna (41) através de várias entradas (52) ao longo da parede da coluna (41). Um gás inerte que se eleva através das bandejas (42) e das partículas catalíticas (46) ali presentes agita o líquido da reação e as partículas (46) nele presentes, formando uma suspensão, e separa do fenol e da acetona a água gerada durante a reação. Subseqúentemente, a mistura de reação na coluna é arrefecida, formando cristais de produto de adição de bisfenol A com fenol e o licor-mãe, os cristais de produto de adição são separados do licor-mãe, e o fenol é removido dos cristais de produto de adição. Como resultado da separação da água da mistura de reação, bisfenol A de alta qualidade pode ser obtido sem a inclusão da etapa de concentração antes da cristalização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2240 de 10/12/2013 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

24.3

Referente a 13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades.

08/09/2010

RPI 2070

Concessão da patente

#16.1

27/11/2001

RPI 1612

Deferimento

#9.1

19/06/2001

RPI 1589

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2001

RPI 1568

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/1996

RPI 1309

Monitoramento de patentes

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