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Dado oficial do INPI

LIÇO DE TEAR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1998000222

Dados do pedido

Número

PI9812109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

CH1998000222

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/07
  5. Concessão08/04/08
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 08/04/2008 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Textilma AG

CH

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Inventores

F. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 31 447.3 · 22/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "LIÇO DE TEAR E TEAR JACQUARD COM LIÇO DE TEAR" . O inventivo liço de tear contém uma parte superior com uma plataforma de liço superior (3) e inferior (5), fios de liço (2), sendo tais fios de liço guiados juntos para os furos de passagem (4) da plataforma de liço superior (3) e para o interior dos furos de passagem (6) da plataforma de liço inferior (5) individualmente, e com tais ganchos de engate rápido (1) para conectar os fios de liço ao dispositivo Jacquard, e uma parte inferior com elementos de movimento de retorno e liços. Os fios de liço são dispostos de tal forma que uma fileira do arranjo de fios de liço na plataforma de liço superior é reproduzida em relação à trama (A) em uma seqüência idêntica nas repetições de liço na plataforma de liço inferior, e as seções que são guiadas através de um furo de passagem na plataforma de liço superior cruzam com pelo menos uma das seções guiadas através do furo passante adjacente na plataforma de liço superior. O inventivo sistema reduz a tração nos fios de liço e aumenta a velocidade de operação do tear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

referente á 12ª e 13ª anuidades.

23/08/2011

RPI 2120

Concessão da patente

#16.1

08/04/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

30/10/2007

RPI 1921

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2007

RPI 1887

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

Monitoramento de patentes

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