Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 18/08/2018
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9811989Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998005236 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASILEA PHARMACEUTICA AG
CH
F. Hoffmann-La Roche AG
GB
GLAXO GROUP LIMITED
GB
Inventores
F. O. (pessoa física)
CH
W. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
97 114651.9 · 23/08/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "TRATAMENTO DE DOENÇAS IMUNES MEDIADAS POR CÉLULAS" . Foi visto que ácido 9-cis retinóico e sais farmaceuticamente aceitáveis e ésteres hidrolizáveis farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, 9-cis retinal e acetais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, 9-cis retinol e ésteres hidrolizáveis farmaceuticamente aceitáveis do mesmo bem como metabólicos de ácido 9-cis retinóico são eficazes no tratamento de doenças imunes mediadas por células auxiliares T do tipo 1 em doses bem toleradas. Preferencialmente, o ingrediente ativo é formulado como um medicamento para administração oral ou tópica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 18/08/2018
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/1998 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
15/12/2015
RPI 2345
#25.1
13/10/2015
RPI 2336
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
29/09/2015
RPI 2334
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/03/2015
RPI 2305
#7.4
05/03/2014
RPI 2252
Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].
13/02/2013
RPI 2197
Requerente da Devolução de Prazo: BASILEA PHARMACEUTICA AG @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
05/07/2011
RPI 2113
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
23/11/2010
RPI 2081
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI ), não apresenta suficiência descritiva ( Art. 24 da LPI )
29/09/2009
RPI 2021
#7.1
17/02/2009
RPI 1989
Referente a RPI 1970 de 07/10/2008.
18/11/2008
RPI 1976
#7.1
07/10/2008
RPI 1970
#7.1
04/03/2008
RPI 1939
Referente a RPI 1932 de 15/01/2008.
04/03/2008
RPI 1939
#15.11
Alterada de Int.Cl: A61K 31/07, A61P 37/02, C07C 403/20
15/01/2008
RPI 1932
#7.1
15/01/2008
RPI 1932
#25.1
Transferido de: F. Hoffmann-La Roche AG
22/03/2005
RPI 1785
#1.3
05/09/2000
RPI 1548
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