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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA BEBER QUE NÃO DERRAMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998017379

Dados do pedido

Número

PI9811973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

US1998017379

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/06
  5. Concessão24/10/06
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 24/10/2006 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. H. (pessoa física)

US

Inventores

N. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/056218 · 21/08/1997

Resumo técnico

''DISPOSITIVO PARA USO EM COPO PARA BEBER QUE NÃO DERRAMA, E, MONTAGEM DE COPO PARA BEBER QUE NÃO DERRAMA''. Um copo que não derrama (22) e uma montagem da válvula (31) a qual proporciona uma selagem segura contra um fluxo acidental de líquido pelo bico do copo. O ato de chupar o bico do copo cria uma pressão negativa ou um vácuo parcial de encontro a uma válvula (31) junto ao bico fazendo com que a válvula se inverta, o que desbloqueia uma abertura na válvula. Quando essa abertura está desbloqueada, o líquido pode fluir livremente através da válvula (31) e do bico. Quando não em uso, a válvula (31) assenta em uma posição de repouso, fechada, com a válvula pressionada de encontro a uma selagem central, selando a abertura na montagem da válvula. A montagem do copo (22) permite ainda que o fluxo seja regulado entre os níveis de um fluxo normal ou máximo e um fluxo mínimo, pela rotação da posição da montagem da válvula na tampa do copo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

24/10/2006

RPI 1868

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

22/08/2006

RPI 1859

Petição de recurso

#12.2

14/02/2006

RPI 1832

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

22/11/2005

RPI 1820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/03/2005

RPI 1785

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/08/2004

RPI 1756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2004

RPI 1734

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2003

RPI 1713

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

Monitoramento de patentes

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