Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2009
RPI 2034
Dados do pedido
Número
PI9811791Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998014504 Pedido indeferido em 29/12/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The United States Of America Represented By The Secretary Of Agriculture
US
Inventores
J. V. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/892,735 · 15/07/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SISTEMA DE TRANSFORMAÇÃO À BASE DE PÓLEN COM A UTILIZAÇÃO DE UM MEIO SÓLIDO" . É apresentado um meio que sustenta a germinação de pólen e o crescimento do tubo de pólen na presença de Agrobacterium , o meio compreendendo agarose, sacarose, NO~ 3~, MnSO~ 4~, H~ 3~BO~ 3~, MgSO~ 4~, é ácido giberélico. É apresentado um método para a transformação genética de plantas e linhas por meio de uma transformação mediada por Agrobacterium à base de pólen. O método compreende as etapas de obter pólen a partir de uma primeira planta; aplicar um tecido de Agrobacteria em um meio de cultura de pólen sólido, as Agrobacterium compreendendo pelo menos uma seqüência de gene heterólogo capaz de ser transferida para uma célula de planta, aplicar o polén no meio sólido, deixar o pólen germinar e crescer no meio, pelo que a Agrobacterium se fixa ao tubo do pólen ou media a transferência da seqüência de gene heterólogo para o pólen em germinação a fim de se obter o pólen transgênico, aplicar o pólen transgênico no estigma de uma segunda planta capaz de ser fertilizada pelo pólen da primeira planta, fertilizando, desta forma, a segunda planta, obter a semente transgênica a partir da segunda planta a germinar a semente transgênica de modo a se obter uma planta transgênica. O método é particularmente adequado para uso com o assim chamado pólen "de estigma seco".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/12/2009
RPI 2034
#15.11
Alterada a classificação do pedido para Int. Cl. 8: A01H 1/06; C12N 15/84.
16/06/2009
RPI 2006
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI) e apresenta algumas reivindicações indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).
09/06/2009
RPI 2005
#7.1
16/12/2008
RPI 1980
#1.3
26/09/2000
RPI 1551
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