Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; C08G 77/442; C09D 183/10; C08L 83/10; C08F 293/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9811705Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1998000784 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procte & Gamble Company
US
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
JP
K. J. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
864,255 · 28/05/1997
US
940,101 · 29/09/1997
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE SPRAY PARA O CABELO E PROCESSO A presente invenção refere-se a composições de spray para o cabelo que compreendem entre cerca de 50% até cerca de 99,9%, em peso, de um solvente de álcool e entre cerca de 0,1% até cerca de 30%, em peso, de um copolímero de bloco adesivo que contém silicone, que é dotado de um peso molecular médio ponderal entre cerca de 10.000 gramas/mol até cerca de 10.000.000 gramas/mol e que é formado a partir da polimerização de radical livre de um monômero etilenicamente não saturado com macro-iniciadores de silicone selecionados, de preferência macro-azoiniciadores de silicone. As composições de spray para cabelo, quando secas, de preferência são dotadas de uma resistência coesa maior do que cerca de 0,5 kgf/mm^ 2^, uma absorção de energia total por volume unitário maior do que cerca de 0,55 kgfmm/mm^ 3^, uma resistência ao impacto maior do que cerca de 7000 ergs, e uma capacidade de remoção em relação ao cabelo aperfeiçoada, tal como definida pelo valor de dureza de cabelo de 0 até cerca de 3,5 (escala 0 a 4) e um valor de floculação no cabelo de 0 até cerca de 3,5 (escala de 0 a 4). Estas composições de spray para cabelo proporcionam desempenho de modelagem de cabelo aperfeiçoado, e em particular proporcionam manutenção ou conservação aperfeiçoada quando aplicadas a cabelo seco e provocam mínimo ou nenhum gotejamento do cabelo durante ou imediatamente após a aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; C08G 77/442; C09D 183/10; C08L 83/10; C08F 293/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1909 de 07/08/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente à 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
07/08/2007
RPI 1909
#1.3
25/07/2000
RPI 1542
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