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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE MALHA POR URDIMENTO, ESPECIALMENTE PASSAMANARIA DE CROCHÊ.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1998000288

Dados do pedido

Número

PI9811550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1998

Publicação

29/08/2000

PCT

CH1998000288

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/98
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Textilma AG

CH

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Inventores

F. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

1798/97 · 25/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA DE TECER COM URDIDURA, ESPECIALMENTE MÁQUINA DE GALÃO DE CROCHÊ" . A invenção refere-se a uma máquina de tecer com urdidura, especialmente a uma máquina de fazer crochê, compreendendo agulhas de tecer (34) guiadas em um dispositivo de knock-over (38) com camadas de fios de urdidura (38), que são adaptadas a montante com guias de fios de trama (36) e hastes de camadas de fios de trama (44) atribuídas aos guias de fios de trama (48). A invenção proporciona um aperfeiçoamento em uma máquina de tecer com urdidura, caracterizado pelo fato de os guias de fios de trama (48) das hastes de camadas de fios de trama (44) não se cruzarem com as agulhas de tecer (34) e aos guias de fios de trama (48) das hastes de camadas de fios de trama (44) serem atribuídos dispositivos de alimentação em relação às agulhas de tecer (34), os quais podem ser guiados e acionados para cima e para baixo, entre os guias de fios de trama (48) e a agulhas de tecer (34) de tal maneira que os dispositivos de alimentação (62) colocam fios de trama escalonados (50) abaixo das agulhas de tecer (34) atribuídas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2261 de 06-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/05/2014

RPI 2261

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2007

RPI 1913

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2007

RPI 1881

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2000

RPI 1547

Monitoramento de patentes

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