Restauração da patente
#24.4
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
PI9811518Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998015365 Patente concedida em 25/08/2015 e em vigor até 21/07/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/07/2018
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cornell Research Foundation, INC
US
E. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/053,310 · 22/07/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "BIOCONTROLE DAS DOENÇAS DAS PLANTAS COM PAENIBACILLUS MACERANS, PSEUDOMONAS PUTIDA E SPOROBOLOMYCES ROSEUS" . A presente invenção refere-se de Paenibacillus macerans, Pseudomonas putida e Sporobolomyces roseus isolados, os quais são muito úteis como agentes de biocontrole. Esses organismos constituem uma forma eficaz de fornecer às plantas uma proteção contra os patógenos de plantas, mediante sua aplicação nas plantas, no solo ao redor destas ou nas sementes, em condições eficazes de oferecer proteção contra doenças aos espécimes tratados ou produzidos a partir de sementes tratadas. Os agentes de biocontrole também provocam uma melhora no crescimento das plantas, mediante sua aplicação nas plantas, no solo ao redor destas ou nas sementes, em condições eficazes de melhorar o crescimento dos espécimes tratados ou produzidos a partir de sementes tratadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
26/03/2019
RPI 2516
#21.6
referente ao não cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2447 de 28/11/2017, uma vez que as complementações da 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª retribuições anuais foram efetuadas com valores menores que o devido, tendo em vista de se tratar uma patente concedida, e complementar a 18ª, 19ª e 20ª anuidades uma vez que um dos titulares da patente não faz jus a redução prevista na resolução 129 de 11/03/2014.
22/01/2019
RPI 2507
#24.2
Complementar a retribuição da(s) 11a., 13a., 14a., 15a., 16a. e 17a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000220806308300, 0000221003529431, 0000221105004664, 0000221204439669, 0000221304269340 e 0000221406155785 , respectivamente e comprovar o recolhimento da(s) 12a. anuidade(s).
28/11/2017
RPI 2447
Referente RPI 2438 de 26/09/2017 - ítem 24.10
21/11/2017
RPI 2446
Referente RPI 2390 de 25/10/2016 - ítem 21.6
14/11/2017
RPI 2445
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
26/09/2017
RPI 2438
#21.6
Referente 12a. anuidade(s)
25/10/2016
RPI 2390
#16.1
25/08/2015
RPI 2329
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
19/05/2015
RPI 2315
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
15/04/2014
RPI 2258
Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].
29/10/2013
RPI 2234
#12.2
31/05/2011
RPI 2108
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 32 da LPI.
22/06/2010
RPI 2059
#7.1
15/12/2009
RPI 2032
#7.1
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
14/10/2008
RPI 1971
#1.3
12/09/2000
RPI 1549
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