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Dado oficial do INPI

USO TOPICAMENTE OU EM OUTRO MODO ADMINISTRADO, DE ENDIPALENE EM QUALQUER CONCENTRAÇÃO E EM QUALQUER SOLVENTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IT1998000236

Dados do pedido

Número

PI9811402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1998

Publicação

29/08/2000

PCT

IT1998000236

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/98
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido21/12/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/12/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. E. (pessoa física)

IT

Novaera SRL

IT

Inventores

G. E. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TN97A000008 · 29/08/1997

Resumo técnico

"USO, TOPICAMENTE OU EM OUTRO MODO ADMINISTRADO, DE ENDIPALENE EM QUALQUER CONCENTRAÇÃO E EM QUALQUER SOLVENTE" Na literatura, conhece-se uma correlação entre a inibição de 5-lipooxigenase e atividade anti-inflamatória e imunomodulatória suficiente para efetivamente tratar psoríase. Parece que, particularmente, os resultados excelentes podem ser obtidos com lonapalene (6-cloro-2,3-dimetoxinaftaleno dioldiacetato). No entanto, o uso clínico de lonapalene não teve sucesso, mais provavelmente devido ao número significante de efeitos laterais. Com estas considerações, após vários estudos, os requerentes identificaram uma molécula, que foi patenteada pelo requerente com o nome de endipalene, que parece garantir resultados terapêuticos notáveis sem efeitos colaterais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido

21/12/2010

RPI 2085

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Giorgio Endrici

27/10/2009

RPI 2025

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o relatório não descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto, tampouco indica a sua melhor forma de execução ( Art. 24 da LPI ); As reivindicações não estão fundamentadas no relatório descritivo nem definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção ( Art. 25 da LPI )

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2008

RPI 1944

8.7

26/02/2008

RPI 1938

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.

07/08/2007

RPI 1909

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2000

RPI 1547

Monitoramento de patentes

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