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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido
21/12/2010
RPI 2085
Dados do pedido
Número
PI9811402Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT1998000236 Pedido indeferido em 21/12/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. E. (pessoa física)
IT
Novaera SRL
IT
Inventores
G. E. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TN97A000008 · 29/08/1997
Resumo técnico
"USO, TOPICAMENTE OU EM OUTRO MODO ADMINISTRADO, DE ENDIPALENE EM QUALQUER CONCENTRAÇÃO E EM QUALQUER SOLVENTE" Na literatura, conhece-se uma correlação entre a inibição de 5-lipooxigenase e atividade anti-inflamatória e imunomodulatória suficiente para efetivamente tratar psoríase. Parece que, particularmente, os resultados excelentes podem ser obtidos com lonapalene (6-cloro-2,3-dimetoxinaftaleno dioldiacetato). No entanto, o uso clínico de lonapalene não teve sucesso, mais provavelmente devido ao número significante de efeitos laterais. Com estas considerações, após vários estudos, os requerentes identificaram uma molécula, que foi patenteada pelo requerente com o nome de endipalene, que parece garantir resultados terapêuticos notáveis sem efeitos colaterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido
21/12/2010
RPI 2085
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#25.1
Transferido de: Giorgio Endrici
27/10/2009
RPI 2025
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que o relatório não descreve clara e suficientemente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por técnico no assunto, tampouco indica a sua melhor forma de execução ( Art. 24 da LPI ); As reivindicações não estão fundamentadas no relatório descritivo nem definem, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção ( Art. 25 da LPI )
28/07/2009
RPI 2012
#7.1
08/04/2008
RPI 1944
26/02/2008
RPI 1938
#8.6
Referente à 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidades.
07/08/2007
RPI 1909
#1.3
29/08/2000
RPI 1547
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