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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE POLIFOSFATOS ÁCIDOS SOLÚVEIS, APLICAÇÃO E DISPOSITIVO PARA A SUA PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998003823

Dados do pedido

Número

PI9811271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1998

Publicação

18/07/2000

PCT

EP1998003823

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/98
  2. Publicação18/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Extinto07/08/18

Patente concedida em 05/12/2006 e depois extinta em 07/08/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bk Giulini Chemie GMBH & CO.OHG

DE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

F. W. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 27 144.8 · 26/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "POLIFOSFATOS ÁCIDOS SOLÚVEIS E PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A SUA PREPARAÇÃO" . A invenção refere-se a um processo para a preparação de polifosfatos ácidos solúveis, com uma proporção de Na / P de 0,3 até 0,6, um teor de P~ 2~O~ 5~ maior do que 77% em peso, um teor de Na~ 2~O abaixo de 20% e um teor de água residual de 3 - 10%, no qual para a formação de polifosfatos em forma de cadeia, com comprimentos de cadeia de 10 até 30, uma solução aquosa dos fosfatos é seca e fundida em temperaturas de 400 até 600°, 30 até 180 minutos, e a massa em fusão é resfriada sob a formação de um produto vítreo, sendo que, durante a fundição, é mantida uma pressão de vapor de água, da atmosfera que está em contato com a massa em fusão, de 0,1 até 0,5 bar, aos polifosfatos preparados de acordo com esse processo e à sua aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2467 de 17-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/08/2018

RPI 2483

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/04/2018

RPI 2467

Concessão da patente

#16.1

05/12/2006

RPI 1874

Deferimento

#9.1

22/08/2006

RPI 1859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2006

RPI 1842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2005

RPI 1816

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2005

RPI 1791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2000

RPI 1541

Monitoramento de patentes

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