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Dado oficial do INPI

BICO DE VAZAMENTO PARA A TRANSFERÊNCIA DE UM METAL EM FUSÃO DE UM DISTRIBUIDOR PARA UMA LINGOTEIRA DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998004469

Dados do pedido

Número

PI9811070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

EP1998004469

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/06/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vesuvius France S.A.

FR

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Inventores

E. H. (pessoa física)

BE

F. C. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97/10188 · 06/08/1997

Resumo técnico

''BICO DE VAZAMENTO PARA A TRANSFERÊNCIA DE UM METAL EM FUSÃO DE UM DISTRIBUIDOR PARA UMA LINGOTEIRA DE LINGOTAMENTO CONTÍNUO''. A invenção se refere a um bico de vazamento para a transferência de um metal em fusão de um distribuidor para uma lingoteira de lingotamento contínuo. Ele é composto de um corpo feito de uma parte tubular (3a) que delimita um canal de vazamento (4) essencialmente vertical, e uma parte (3b) essencialmente horizontal que delimita um canal de distribuição (10), estas partes sendo montadas uma na outra, notavelmente por meio de aparafusamento. O canal de vazamento(4) tem uma extremidade superior projetada para ser conectada ao distribuidor e uma extremidade inferior que se esvazia para o canal de distribuição(10), o último tendo pelo menos dois orifícios que se esvaziam para o interior da lingoteira de lingotamento contínuo, um obstáculo (14) sendo disposto no canal de vazamento (4). O bico tem meios para a retenção do metal em fusão acima do obstáculo(14).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

17/06/2003

RPI 1693

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

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