15.14
INPI-52400.001199/2010@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 21ª Vara Federal De Brasília @Processo nº 0000122-81.2010.4.01.3400@Autor: GILEAD SCIENCES INC@ Réu: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Decisão: Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil.
19/07/2016
RPI 2376