111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/11/2011
RPI 2131
Dados do pedido
Número
PI9811002Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1998003111 Pedido indeferido em 08/11/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
9-189810 · 15/07/1997
Resumo técnico
INTENSIFICADOR DE EFEITO PARA QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, FÓRMULAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA PARA AGRICULTURA, E PROCESSO PARA INTENSIFICAÇÃO DE EFEITO PARA QUÍMICAS PARA AGRICULTURA São proporcionados um intensificador de efeito para uma química para agricultura e uma fórmula química para agricultura que não sejam farmaceuticamente nocivas às várias plantações e possam ser utilizadas com segurança e que apresentem uma excelente função de intensificação de efeito pra várias químicas para agricultura. O intensificador de efeito para a química para agricultura compreende, como um componente ativo, um composto representado pela fórmula a seguir R - O [ (EO) ~ x~ (PO) ~ y~ ] (EO) ~ z~ - H em que EO compreende um grupo de oxietileno; PO compreende um grupo de oxipropileno; R compreende um grupo de alquila ou alquenila de cadeira reta ou ramificada apresentando de 6 a 30 átomos; x compreende um valor de 1 a 30 na média; y compreende um valor de 1 a 30 na média; e z um valor de 1 a 30 na média. A fórmula química para agricultura compeende o tensoativo mencionado acima e uma graduação técnica de ingrediente ativo ou um composto ativo para uma química para agricultura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
08/11/2011
RPI 2131
#12.2
16/03/2010
RPI 2045
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art. 8º combinado com o Art. 11 da LPI 9279/96) e não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
23/06/2009
RPI 2007
#7.1
07/10/2008
RPI 1970
#1.3
26/09/2000
RPI 1551
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