Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/06/2018
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
PI9810870Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998011893 Carta-patente expirada em 28/03/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. U. (pessoa física)
US
Inventores
M. C. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/049,471 · 12/06/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "REGULAÇÃO DE EXPRESSÃO DE QUINOLATO FOSFORIBOSIL TRANSFERASE" . DNA codificando uma enzima de quinolato fosforibosil transferase de planta (QPRTase), e construtos compreendendo tal DNA, são fornecidos. Processos de alteração de expressão de quinolato fosforibosil transferase são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 10/06/2018
28/03/2023
RPI 2725
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/1998, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
11/05/2021
RPI 2627
#8.6
Referente à 18ª e 19ª anuidades.
13/04/2021
RPI 2623
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100] Recorrente: O depositante. @ Despacho: Em cumprimento è decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0162125-81.2016.4.02.5101 (INPI nº 52400.009034/2017-15), conforme notificado despacho 15.14 na RPI 2620 de 23/03/2021. Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/04/2021
RPI 2622
Anulada a decisão código 111 na RPI nº 2288 de 11/11/2014 por determinação da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0162125-81.2016.4.02.5101 (INPI nº 52400.009034/2017-15), conforme despacho 15.14 notificado na RPI 2620 de 23/03/2021. [132]
30/03/2021
RPI 2621
Processo INPI nº 52400.009034/2017-15 @NUP: 00408.004622/2020-86 (REF. 0162125-81.2016.4.02.5101) @ AUTOR: NORTH CAROLINA STATE UNIVERSITY @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular a decisão de indeferimento do pedido de patente PI9810870-0 e condenar o INPI a deferir tal pedido com base no quadro reivindicatório apresentado em 04/06/2012 (Evento 1, OUT6), com a publicação em RPI, possibilitando assim à depositante o pagamento da retribuição correspondente à concessão, nos termos do art. 38 da LPI. Condeno ainda o INPI a garantir o direito da autora de pagar as anuidades vencidas (como a 15ª e 16ª anuidades), bem como seja obrigado a processar o pagamento das anuidades já pagas no curso da lide e que estejam pendentes de processamento (17ª anuidade e seguintes).?
23/03/2021
RPI 2620
INPI-52400.009034/2017 @ Origem: Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0162125-81.2016.4.02.5101 @ Ação Ordinária de Nulidade de Decisão @ Autor: North Carolina State University @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
07/02/2017
RPI 2405
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/11/2014
RPI 2288
#12.2
09/10/2012
RPI 2179
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 25 e Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
03/04/2012
RPI 2152
#7.1
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
25/02/2009
RPI 1990
#1.3
14/11/2000
RPI 1558
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