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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM UMA FORMA DE FORMULAÇÃO AUTO-EMULSIFICANTE PARA COMPOSTOS LIPOFÍLICOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998014816

Dados do pedido

Número

PI9810866

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/1998

Publicação

26/09/2000

PCT

US1998014816

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International GmbH

DE

Pharmacia & UpJohn Company

US

Pharmacia & UpJohn Company LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. G. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/054.078 · 29/07/1997

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM UMA FORMA DE FORMULAÇÃO AUTO-EMULSIFICANTE PARA COMPOSTOS LIPOFÍLICOS A presente invenção fornece uma composição farmacêutica nova com base no uso de uma fase de óleo específica que compreende um composto de piranona como um agente farmaceuticamente ativo, uma mistura de diglicerídeo e monoglicerídeo em uma razão de aproximadamente 9:1 a aproximadamente 6:4 (diglicerídeo:monoglicerídeo) em que o diglicerídeo e monoglicerídeo são ésteres de ácido graxo mono- ou di-insaturados de glicerol com comprimento de cadeia de dezesseis a vinte e dois carbonos, um ou mais solventes farmaceuticamente aceitáveis e um ou mais agentes tensoativos farmaceuticamente aceitáveis. A composição está em uma forma de uma formulação auto-emulsificante que fornece elevada concentração e elevada biodisponibilidade oral para compostos de piranona lipofílicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pharmacia & UpJohn Company LLC

17/08/2010

RPI 2067

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pharmacia & UpJohn Company

03/08/2010

RPI 2065

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020090116772/RJ de 14/12/2009.

03/08/2010

RPI 2065

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

15/09/2009

RPI 2019

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2008

RPI 1936

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2007

RPI 1907

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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