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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COMO PRINCÍPIOS ATIVOS VITAMINA D ASSOCIADA A UM SAL DE CÁLCIO, E, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PARA O TRATAMENTO DE DEFICIÊNCIAS NUTRICIONAIS DE CÁLCIO E VITAMINA D NA VELHICE E PARA REDUZIR A PERDA DE TECIDO ÓSSEO LIGADA À IDADE E PARA EVITAR FRATURAS FEMURAIS E OUTRAS FRATURAS NÃO VERTEBRAIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1998004567

Dados do pedido

Número

PI9810832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/1998

Publicação

25/07/2000

PCT

EP1998004567

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/98
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Menarini International Operations Luxembourg S.A.

LU

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Inventores

A. T. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

FI97A000184 · 30/07/1997

Resumo técnico

''COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COMO PRINCÍPIOS ATIVOS VITAMINA D ASSOCIADA A UM SAL DE CÁLCIO, E, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PARA O TRATAMENTO DE DEFICIÊNCIAS NUTRICIONAIS DE CÁLCIO E VITAMINA D NA VELHICE E PARA REDUZIR A PERDA DE TECIDO ÓSSEO LIGADA À IDADE E PARA EVITAR FRATURAS FEMURAIS E OUTRAS FRATURAS NÃO VERTEBRAIS''. É descrito aqui uma composição farmacêutica contendo Vitamina D e cálcio, compreendendo um agente de ligação selecionado entre o grupo consistindo de: propileno glicol, um polietileno glicol apresentando peso molecular compreendido entre 300 e 1500, parafina líquida ou óleo de silicone, útil para tratamento de deficiências nutricionais na velhice, de cálcio e Vitamina D.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2264 de 27-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

27/05/2014

RPI 2264

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

02/02/2010

RPI 2039

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: A61K 47/10, A61K 47/30, A61K 47/44, A61K 9/16, A61K 9/20, A61K 31/59, A61K 31/592, A61K 31/593, A61K 33/06, A61P 3/02, A61P 3/14, A61P 19/08, A61P 19/10

20/01/2009

RPI 1985

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/01/2009

RPI 1985

104

Recorrente: O depositante.@ Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

06/01/2009

RPI 1983

12.6

18/09/2007

RPI 1915

15.9

Perdeu a prioridade reivindicada(IT nº FI97A000184 de 30/07/1997), por não atender às disposições previstas nos itens 25 e 28 do AN nº 128/97.

02/05/2007

RPI 1895

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2000

RPI 1542

Monitoramento de patentes

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