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Dado oficial do INPI

PLANTA DE ALGODÃO AUTODESFOLHANTE, PROCESSO DE ATIVAÇÃO DE UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO DESFOLHANTE EM ALGODÃO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR OU PLASMÍDIO, CÉLULA DE PLANTA, PLANTA E PRODUTO DE UMA PLANTA DE ALGODÃO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · AU1998000573

Dados do pedido

Número

PI9810799

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/1998

Publicação

25/07/2000

PCT

AU1998000573

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/98
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Virgin Cotton Company Pty Ltd

AU

Inventores

K. H. (pessoa física)

AT

V. F. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PO 8174 · 22/07/1997

Resumo técnico

PLANTA DE ALGODÃO AUTODESFOLHANTE, PROCESSO DE ATIVAÇÃO DE UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO DESFOLHANTE EM ALGODÃO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR OU PLASMÍDIO, CÉLULA DE PLANTA, PLANTA E PRODUTO DE UMA PLANTA DE ALGODÃO Esta invenção refere-se a uma planta de algodão que é autodesfolhante, e à progênie, material reprodutivo, sementes, mudas, plantas novas, protoplastos, folhas, hastes, flores e algodão das mesmas. Ela refere-se igualmente às fibras e têxteis feitos utilizando-se algodão a partir dessa planta, e às moléculas de ácido nucléico que compreendem uma seqüência associada com as características de autodesfolhamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/10/2009

RPI 2022

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 110 à 112 publicado na RPI n.º 1979, de 09/12/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2000

RPI 1542

Monitoramento de patentes

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