Indeferimento
#9.2
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
112014018810Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013024881 Pedido indeferido pelo INPI em 30/08/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERDIGITAL MADISON PATENT HOLDINGS
FR
T. L. (pessoa física)
FR
T. D. (pessoa física)
FR
Inventores
E. I. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
PESQUISA DE CONTEÚDO INTERATIVA USANDO COMPARAÇÕES. Em pesquisa de conteúdo interativa por meio de comparações, uma pesquisa para um objeto alvo em uma base de dados é executada para descobrir o objeto mais similar ao alvo em uma pequena lista de objetos. Uma nova lista de objetos é então apresentada com base nas seleções anteriores. Este processo é repetido até que o alvo esteja incluído na lista apresentada, em cujo ponto o pesquisa termina. Uma solução para o problema de pesquisa de conteúdo interativa é fornecida sob o cenário de demanda heterogênea, onde objetos alvo são selecionados de uma distribuição de probabilidades não uniforme. É assumido que objetos são embutidos em um espaço métrico de duplicação que é inteiramente observável para o algoritmo de pesquisa. Com base nestas suposições, um eficiente método de pesquisa baseado em comparações é fornecido cujo custo em termos do número de consultas pode ser limitado pela constante de duplicação do embutimento c, e pela entropia de distribuição de demanda H. Mais precisamente, os presentes princípios mostram que o custo médio de pesquisas escala CF = O(c5H), o que melhora mediante o limite mais bem conhecido anteriormente e é ordem ideal para a constante c.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
30/08/2022
RPI 2695
#7.1
10/05/2022
RPI 2679
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 17/30
26/10/2021
RPI 2651
Perda da prioridade US 61/595,502 reivindicada no PCT/US2013/024881, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
25/05/2021
RPI 2629
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US 61/595,502 apresentando documento de cessão assinado e datado pelos inventores/depositantes da prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição 860140165012 é específico ao depósito PCT/US2013/024881.
02/03/2021
RPI 2617
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
23/02/2021
RPI 2616
#6.21
14/01/2020
RPI 2558
#25.1
07/05/2019
RPI 2522
#25.1
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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