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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PÓ DE AÇO INOXIDÁVEL ATOMIZADO COM ÁGUA E RECOZIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998001189

Dados do pedido

Número

PI9810753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1998

Publicação

15/08/2000

PCT

SE1998001189

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/98
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hoganas AB

SE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

SE

J. A. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

97 02299-0 · 17/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PÓ DE AÇO INOXIDÁVEL" . A invenção refere-se a um processo para produção de pó de aço inoxidável essencialmente livre de carbono, de baixo oxigênio, que compreende as etapas de preparação de aço fundido que em adição a ferro contém carbono e pelo menos 10% de cromo, ajuste do teor de carbono da fusão para um valor que é decidido pelo teor de oxigênio esperado após atomização com água; atomização com água da fusão e têmpera do pó assim atomizado em uma temperatura de pelo menos 1120°C em uma atmosfera redutora contendo quantidades controladas de água. A invenção também refere-se a um pó atomizado-água incluindo 10% em peso de cromo e tendo um teor de carbono entre 0,2 a 0,7, preferivelmente entre 0,4 e 0,6% em peso e uma razão oxigênio/carbono de cerca de 1 para 3 e no máximo 0,5% de impurezas, assim como o pó temperado obtido de acordo com o processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

30/08/2005

RPI 1808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2005

RPI 1788

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2004

RPI 1754

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2000

RPI 1545

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