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Dado oficial do INPI

Pó de metal de carga soldado à base de Ferro-Cromo e produto soldado fabricado pela soldadura de materiais à base de Ferro.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2009050266

Dados do pedido

Número

PI0910231

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2009

Publicação

29/09/2015

PCT

SE2009050266

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/09
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 30/05/2017 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Höganäs AB

SE

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Inventores

O. M. (pessoa física)

SE

U. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

pa200800424 · 19/03/2008

US

61/064,836 · 28/03/2008

Resumo técnico

Pà DE METAL DE CARGA SOLDADO à BASE DE FERRO-CROMO E PRODUTO SOLDADO FABRICADO PELA SOLDADURA DE MATERIAIS à BASE DE FERRO. A presente invenção refere-se a um metal de carga soldado com excelente comportamento de umectação em material à base de aço inoxidável. O metal de carga soldado produz uma junta de solda forte com alta robustez e boa resistência à corrosão. O metal de carga soldado é adequado para soldadura de aço inoxidável e outros materiais, em que se requer resistência à corrosão e alta resistência. Exemplos típicos de aplicações são trocadores térmicos e conversores catalíticos. O pó de metal de carga soldado com base em ferro-cromo de acordo com a invenção compreende: entre 11 e 35% em peso de cromo, entre 0 e 30% em peso de níquel, entre 2 e 20% em peso de cobre, entre 2 e 6% em peso de silício, entre 4 e 8% de fósforo, entre 0 e 10% em peso de manganês e pelo menos 20% em peso de ferro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2016

RPI 2387

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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