Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1889 de 20/03/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9810632Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998013239 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Monsanto Company
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
FR
A. W. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
FR
R. M. (pessoa física)
FR
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
97 08371 · 27/06/1997
US
60/082,974 · 24/04/1998
US
60/083,005 · 24/04/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO E COMPOSIÇÕES QUE PROMOVEM A EFICÁCIA BIOLÓGICA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS EXÓGENAS EM PLANTAS" . Composição para tratamento de plantas para aplicação de uma substância química exógena aniônica tal como um herbicida de glifosato à folhagem de uma planta é proporcionada. A composição é uma dispersão coloidal tendo agregados supramoleculares dispersos em um meio aquoso de aplicação. Os agregados supramoleculares compreendem um ou mais sais anfifílicos tendo ânions da substância química exógena e cátions derivados através de protonação de um ou mais compostos de amina, cada um tendo a fórmula (I), em que R¹ é um grupo hidrocarbila tendo 6 a cerca de 22 átomos de carbono e R² e R³ são independentemente hidrogênio ou grupos C~ 1-5~ hidrocarbila. A substância química exógena está presente na composição em uma primeira quantidade molar X¹ neutralizada pelo(s) referido(s) composto(s) de amina, em uma segunda quantidade molar X² ou zero neutralizada por uma ou mais bases que não um composto de amina da fórmula (I) e em uma terceira quantidade molar X³ ou zero em uma forma ácida não neutralizada por qualquer base. X¹ como uma fração de (X¹ + X² + X³) é cerca de 0,01 a 1. Também proporcionados são uma composição concentrada líquida a qual, quando de diluição com água, forma uma composição para tratamento de plantas, e um processo para fabricação de tal composição líquida concentrada. As composições para tratamento de plantas da invenção são úteis para estimular uma atividade biológica, por exemplo, atividade herbicida, em uma planta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1889 de 20/03/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente à 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
20/03/2007
RPI 1889
#1.3
19/12/2000
RPI 1563
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