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Dado oficial do INPI

PROCESSO E COMPOSIÇÕES QUE PROMOVEM A EFICÁCIA BIOLÓGICA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS EXÓGENAS EM PLANTAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998013239

Dados do pedido

Número

PI9810632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/1998

Publicação

19/12/2000

PCT

US1998013239

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/98
  2. Publicação19/12/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Monsanto Company

US

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Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

A. W. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

97 08371 · 27/06/1997

US

60/082,974 · 24/04/1998

US

60/083,005 · 24/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E COMPOSIÇÕES QUE PROMOVEM A EFICÁCIA BIOLÓGICA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS EXÓGENAS EM PLANTAS" . Composição para tratamento de plantas para aplicação de uma substância química exógena aniônica tal como um herbicida de glifosato à folhagem de uma planta é proporcionada. A composição é uma dispersão coloidal tendo agregados supramoleculares dispersos em um meio aquoso de aplicação. Os agregados supramoleculares compreendem um ou mais sais anfifílicos tendo ânions da substância química exógena e cátions derivados através de protonação de um ou mais compostos de amina, cada um tendo a fórmula (I), em que R¹ é um grupo hidrocarbila tendo 6 a cerca de 22 átomos de carbono e R² e R³ são independentemente hidrogênio ou grupos C~ 1-5~ hidrocarbila. A substância química exógena está presente na composição em uma primeira quantidade molar X¹ neutralizada pelo(s) referido(s) composto(s) de amina, em uma segunda quantidade molar X² ou zero neutralizada por uma ou mais bases que não um composto de amina da fórmula (I) e em uma terceira quantidade molar X³ ou zero em uma forma ácida não neutralizada por qualquer base. X¹ como uma fração de (X¹ + X² + X³) é cerca de 0,01 a 1. Também proporcionados são uma composição concentrada líquida a qual, quando de diluição com água, forma uma composição para tratamento de plantas, e um processo para fabricação de tal composição líquida concentrada. As composições para tratamento de plantas da invenção são úteis para estimular uma atividade biológica, por exemplo, atividade herbicida, em uma planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1889 de 20/03/2007.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

20/03/2007

RPI 1889

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2000

RPI 1563

Monitoramento de patentes

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