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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO EM LARGA ESCALA DE DI (5'-TETRAFOSFATO DE URIDINA) E SAIS DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998015445

Dados do pedido

Número

PI9810436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/1998

Publicação

12/12/2000

PCT

US1998015445

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/98
  2. Publicação12/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 29/12/2015 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSPIRE PHARMACEUTICALS, INC

US

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. Y. (pessoa física)

US

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/054.147 · 25/07/1997

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO EM LARGA ESCALA DE DI (5'-TETRAFOSFATO DE URIDINA) E SAIS DO MESMO" A presente invenção provê novos processos para síntese de dinucleotídeo terapêutico, P¹, P^ 4^-di (5'-tetrafosfato de uridina), e demonstra aplicabilidade para produção de grandes quantidades. Os processos da presente invenção reduzem, substancialmente, o período de tempo necessário para sintetizar tetrafosfato de diuridina, preferivelmente para três dias ou menos. Os novos sais de tetramônio e tetrassódio de P¹, P^ 4^-di (5'-tetrafosfato de uridina) da fórmula (I) preparados por estes processos são estáveis, solúveis, não tóxicos e fáceis de manusear durante fabricação. Na fórmula, I, X é Na, NH~ 4~ ou H, contanto que, todos os grupos X não sejam H.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Transferência deferida

#25.1

26/07/2016

RPI 2377

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/09/2015

RPI 2334

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/09/2014

RPI 2281

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/08/2013

RPI 2223

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

20/09/2011

RPI 2124

Petição de recurso

#12.2

03/11/2010

RPI 2078

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende aos requisitos de novidade e atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 11 e 13 da LPI).

13/10/2009

RPI 2023

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2009

RPI 1995

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/09/2008

RPI 1968

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2000

RPI 1562

Monitoramento de patentes

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