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Dado oficial do INPI

POÇO DE ESCOAMENTO PARA UMA COLUNA DE PLACA E COLUNA DE PLACA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CH1998000219

Dados do pedido

Número

PI9810417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/1998

Publicação

22/08/2000

PCT

CH1998000219

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/98
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sulzer Chemtech AG

CH

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Inventores

H. W. (pessoa física)

NL

J. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97810353.9 · 05/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "POÇO DE ESCOAMENTO PARA UMA COLUNA DE PLACA" . A invenção refere-se a um poço de escoamento (1) para uma coluna de placa (9). O poço de escoamento (1) inventivo é configurado de tal modo, que ele é essencialmente com simetria central em relação a um eixo apontando para a direção de coluna, e compreende: uma abertura de escoamento (20), a qual se encontra sobre uma placa (100) no interior de uma represa de trasbordamento (2) e que contém os elementos de desvio (3) para uma mistura de líquido/gás que aflui, para a configuração de um fluxo circular, b) com uma parte de passagem (5), a qual leva para baixo; c) uma taça (6), prevista para o represamento de líquido que eflui, na extremidade inferior da dita parte de passagem (6). A dita taça contém uma multiplicidade de passagens (7), as quais são projetadas e dispostas de tal maneira, que resulta uma distribuição amplamente uniforme do liquido que eflui sobre a placa de profundidade mais próxima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 13ª Anuidade(s).

31/01/2012

RPI 2143

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

23/05/2006

RPI 1846

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2006

RPI 1828

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2000

RPI 1546

Monitoramento de patentes

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