Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o Art. 25º da LPI."
31/05/2005
RPI 1795
Dados do pedido
Número
PI9810363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998013360 Pedido indeferido pelo INPI em 31/05/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
G. P. (pessoa física)
DE
V. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
97110602.6 · 28/06/1997
EP
97110603.4 · 28/06/1997
EP
97110604.2 · 28/06/1997
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO FECAL E UTILIZAÇÃO DO MESMO A presente invenção refere-se a um dispositivo de condução fecal (10) projetado para proporcionar ajuste de corpo aperfeiçoado entre o flange e a pele do usuário e impedindo desse modo vazamento. O dispositivo de condução fecal (10) compreende uma bolsa (11) dotada de uma abertura (21), e um flange (12) conformado anatomicamente, o qual circunda a abertura (21). O flange (12) proporciona fixação adesiva à área perineal do usuário. Em particular, o flange compreende uma projeção (28, 29) na parte frontal e na traseira do flange, respectivamente, que proporciona um selo efetivo entre o flange e a pele do usuário e impede vazamento no cóccix e no trato urinário. De acordo com um outro aspecto da presente invenção, o dispositivo para condução fecal que compreende esse flange é utilizado em combinação com uma fralda descartável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI e também de acordo com o Art. 25º da LPI."
31/05/2005
RPI 1795
#7.1
14/12/2004
RPI 1771
#1.3
05/09/2000
RPI 1548
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.