Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
PI9810362Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1998013358 Pedido indeferido pelo INPI em 22/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
G. P. (pessoa física)
DE
V. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
97110602.6 · 28/06/1997
EP
97110603.4 · 28/06/1997
EP
97110604.2 · 28/06/1997
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO FECAL E UTILIZAÇÃO DO MESMO A presente invenção refere-se a um dispositivo para condução fecal para bebês, crianças ou adultos para ser fixado à área perineal do usuário, o dito dispositivo proporcionando ajuste anatômico aperfeiçoado e sendo dotado de propriedades de contenção ótimas, isto é, sendo configurado de maneira tal a evitar o desprendimento da bolsa quando a bolsa contém material fecal, em uma ampla gama de condições de utilização, incluindo situações em que o usuário não está acamado, mas ativo. Reivindica-se e descreve-se um dispositivo de condução fecal (10) que compreende uma bolsa (11), a dita bolsa (11) tendo uma abertura (21) e um flange (12) que circunda a dita abertura (21) para fixação adesiva à área perineal do usuário, a dita bolsa (11) compreendendo pelo menos duas partes distintas: uma parte voltada para o usuário (16), a dita parte voltada para o usuário (16) contendo a dita abertura e o dito flange, e uma parte voltada para a peça de vestuário (17), a dita parte voltada para o usuário (16) e a dita parte voltada para a peça de vestuário (17) sendo fixadas na periferia da dita bolsa (11), a dita parte voltada para o usuário (16) e a dita parte voltada para a peça de vestuário (17) tendo cada uma delas uma área de superfície, sendo o dito dispositivo caracterizado pelo fato de que a dita área de superfície da dita parte voltada para o usuário (16) é maior do que a dita área de superfície da dita parte voltada para a peça de vestuário (17).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
22/11/2005
RPI 1820
#7.1
26/04/2005
RPI 1790
#1.3
05/09/2000
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