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Dado oficial do INPI

"DISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO FECAL E UTILIZAÇÃO DO MESMO"

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US1998013358

Dados do pedido

Número

PI9810362

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/1998

Publicação

05/09/2000

PCT

US1998013358

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/06/98
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido22/11/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 22/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Procter & Gamble Company

US

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Inventores

G. P. (pessoa física)

DE

V. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97110602.6 · 28/06/1997

EP

97110603.4 · 28/06/1997

EP

97110604.2 · 28/06/1997

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA CONDUÇÃO FECAL E UTILIZAÇÃO DO MESMO A presente invenção refere-se a um dispositivo para condução fecal para bebês, crianças ou adultos para ser fixado à área perineal do usuário, o dito dispositivo proporcionando ajuste anatômico aperfeiçoado e sendo dotado de propriedades de contenção ótimas, isto é, sendo configurado de maneira tal a evitar o desprendimento da bolsa quando a bolsa contém material fecal, em uma ampla gama de condições de utilização, incluindo situações em que o usuário não está acamado, mas ativo. Reivindica-se e descreve-se um dispositivo de condução fecal (10) que compreende uma bolsa (11), a dita bolsa (11) tendo uma abertura (21) e um flange (12) que circunda a dita abertura (21) para fixação adesiva à área perineal do usuário, a dita bolsa (11) compreendendo pelo menos duas partes distintas: uma parte voltada para o usuário (16), a dita parte voltada para o usuário (16) contendo a dita abertura e o dito flange, e uma parte voltada para a peça de vestuário (17), a dita parte voltada para o usuário (16) e a dita parte voltada para a peça de vestuário (17) sendo fixadas na periferia da dita bolsa (11), a dita parte voltada para o usuário (16) e a dita parte voltada para a peça de vestuário (17) tendo cada uma delas uma área de superfície, sendo o dito dispositivo caracterizado pelo fato de que a dita área de superfície da dita parte voltada para o usuário (16) é maior do que a dita área de superfície da dita parte voltada para a peça de vestuário (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."

22/11/2005

RPI 1820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/04/2005

RPI 1790

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2000

RPI 1548

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