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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA PLANTA TRANSFORMADA E PROCESSO DE MEDIAÇÃO DE FERTILIDADE EM UMA PLANTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998012895

Dados do pedido

Número

PI9810293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/1998

Publicação

20/11/2001

PCT

US1998012895

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/98
  2. Publicação20/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão14/06/16
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 14/06/2016 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.

US

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

G. H. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/880.499 · 23/06/1997

Resumo técnico

"REGIÃO REGULADORA PREFERIDA DE TECIDO MASCULINO E PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DA MESMA". A presente invenção refere-se a uma seqüência nucléica isolada que codifica a região reguladora preferida de tecido masculino MS45. Em um aspecto, esta invenção refere-se ao uso desta região reguladora preferida de tecido masculino na mediação de fertilidade. Um exemplo de tal uso é a produção de semente híbrida, tal como em um sistema de esterilidade masculina. A região reguladora preferida de tecido masculino preferida pode ser ligada operativamente aos genes exógenos, tais como aqueles que codificam citotoxinas, unidades nucleotídicas complementares e moléculas inibidoras. Esta invenção também se refere às células de plantas, tecido de planta e plantas diferenciadas que contêm a região reguladora desta invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 27ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

14/06/2016

RPI 2371

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/04/2016

RPI 2361

Petição de recurso

#12.2

22/04/2014

RPI 2259

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 6°, 10, 12 e 37 da LPI.

02/04/2013

RPI 2204

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2012

RPI 2180

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2009

RPI 2005

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/11/2001

RPI 1611

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