Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 69/675; C07C 69/007; C11D 3/50; A61K 7/32; A61K 7/46; C07C 235/02; C07C 235/06; C07C 311/39.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9810269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998003772 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Givaudan-Roure (International)SA.
CH
Inventores
D. A. (pessoa física)
CH
G. F. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
EP
97 110195.1 · 21/06/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSTOS PRECURSORES DE FRAGRÂNCIAS" . Compostos tendo a fórmula em que n é 1, 2 ou 3 e R¹ a R^ 6^ representam, independentemente, radicais alquila, alquenila, alquinila, cicloalquila, cicloalquenila ou aromáticos ramificados ou não-ramificados, substituídos ou não-substituídos ou hidrogênio em que esses radicais podem além disso conter um ou mais grupos - O - e/ou - - por meio do que um ou dois anéis podem ser construídos pela combinação dos respectivos R¹ a R^ 6^ e este/estes anel(éis) podem ser ainda substituídos por um grupo alquila, em que X é ou O e R^ 7^ representa um radical de um álcool ou fenol R^ 7^OH ou X é N e R^ 7^ representa o radical de uma amina R^ 7'^R^ 7''^NH, por meio do qual R^ 7'^ e R^ 7''^ representam independentemente, radicais alquila, alquenila, alquinila, cicloalquila, cicloalquenila ou aromáticos ramificados ou não-ramificados, substituídos ou não-substituídos ou R^ 7'^R^ 7''^ podem ser hidrogênio, por meio do qual a amina é uma amina de fragrância ou a amina tem mais do que 9 átomos C, por meio do qual R^ 7^ do álcool ou fenol e R^ 7'^ e/ou R^ 7''^ da amina, respectivamente, podem ainda conter pelo menos uma parte restante C(OH)R¹R²-CR³R^ 4^-(CR^ 5^R^ 6^)~ n~-CO- de fórmula I, são utilizáveis como precursores para a liberação de compostos odoríferos e/ou antibacterianos em composições cosméticas, produtos cosméticos, refrescantes de ar, limpadores de superfícies duras ou produtos para lavagem de roupas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07C 69/675; C07C 69/007; C11D 3/50; A61K 7/32; A61K 7/46; C07C 235/02; C07C 235/06; C07C 311/39.
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