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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA DOBRÁVEL EM TRÊS ALTURAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1998012535

Dados do pedido

Número

PI9810216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1998

Publicação

08/08/2000

PCT

US1998012535

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/98
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. I. (pessoa física)

US

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Inventores

G. A. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/878.830 · 19/06/1997

Resumo técnico

''PLATAFORMA DOBRÁVEL EM TRÊS ALTURAS'' Um palco ou plataforma (20) dobrável, ajustável em altura, se dobra entre uma posição de utilização, na qual os painéis se encontram de maneira substancialmente plana, para uma posição de armazenamento, na qual os painéis fazem face um ao outro. Pernas de suporte (32, 34) são conduzidas ou guiadas a uma posição apropriada de dobra através de um painel de condução possuindo uma superfície se angulando em relação, tanto ao eixo vertical quanto ao eixo horizontal, provendo o movimento da perna a uma posição completamente estendida. Uma estrutura de espaçamento (80) é utilizada, incluindo um elemento de expansão (86) e um elemento de espaçamento (82), possuindo abas, engatando o interior de um elemento telescópico externo. Os elementos de espaçamento provêm um melhor alinhamento e menos oscilação entre os elementos interno e externo da estrutura de perna telescópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

16/08/2005

RPI 1806

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2005

RPI 1781

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2000

RPI 1544

Monitoramento de patentes

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