(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE LEITE DESNATADO COMERCIALMENTE ESTÉRIL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE1998001145

Dados do pedido

Número

PI9810057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/1998

Publicação

12/09/2000

PCT

SE1998001145

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/98
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão12/01/10
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 12/01/2010 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tetra Laval Holdings & Finance SA

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

9702359-2 · 19/06/1997

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE LEITE DESNATADO COMERCIALMENTE ESTÉRIL". A presente invenção está relacionada a um processo para a produção de leite desnatado comercialmente estéril. Após a separação, a fração desnatada do leite é tratada por microfiltração em uma ou mais etapas. A microfiltração proporciona um fluxo de permeado e um fluxo de retentado na qual todos os microorganismos de um determinado tamanho ficam efetivamente separados do fluxo de permeado. Após essa microfiltração o fluxo de permeado é tratado por calor a uma temperatura de 72 - 134° C durante o período de tempo necessário. Com a finalidade de obter um leite desnatado estéril que seja tão bom quanto isento de microrganismos destruídos, o fluxo de retentado não é mais empregado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

12/01/2010

RPI 2036

Deferimento

#9.1

11/08/2009

RPI 2014

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2009

RPI 1988

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2008

RPI 1970

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2000

RPI 1549

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.