Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
Dados do pedido
Número
PI9809964Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB1998000855 Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Procter & Gamble Company
US
Inventores
T. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
869,700 · 05/06/1997
Resumo técnico
DISPOSITIVO INTERLABIAL ABSORVENTE . Expõem-se dispositivos absorventes e, mais particularmente, dispositivos absorventes que são usados interlabialmente por usuárias femininas para propósitos catameniais, proteção de incontinência, ou ambos, que são dotados de uma composição emoliente na sua superfície de contacto com o corpo. O dispositivo interlabial é dotado de uma superfície de contacto com o corpo que é pré-umedecida ou pré-tratada com um emoliente para impedir a secagem do tecido labial da usuária e para reduzir a fricção da estrutura contra o tecido labial da usuária. O dispositivo absorvente é capaz preferentemente de manter contacto com as superfícies internas dos grandes lábios da usuária quando usado. A composição emoliente compreende um emoliente plástico ou fluido, tal como óleo mineral, petrolato e/ou polissiloxano, um agente de imobilização, tal como um álcool graxo ou cera para imobilizar o emoliente na superfície do dispositivo que fica em contacto com o corpo, e opcionalmente um agente tensoativo hidrófilo para impedir a umectabilidade da superfície revestida. Uma vez que o emoliente fica substancialmente imobilizado na superfície do dispositivo absorvente, é necessária uma menor quantidade de emoliente para transmitir os benefícios de revestimento de emoliente terapêutico ou protetor desejados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
26/08/2008
RPI 1964
#7.1
25/03/2008
RPI 1942
#1.3
01/08/2000
RPI 1543
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.